Resolução 488
RESOLUÇÃO No 488/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Aprova projeto do curso de Especialização em Gestão Ambiental turma 02. |
Considerando o contido no processo no 1.311/99; considerando a Resolução no 518/96-CAD; considerando a Resolução no 296/97-CAD; considerando a Resolução no 099/99-CEP; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Gestão Ambiental, turma 02, proposto pelo Departamento de Engenharia Química, no que se refere aos aspectos orçamentários, conforme segue:
- número mínimo de vagas: 21;
- número de mensalidades: 18;
- valor da 1a mensalidade: R$ 180,00 (cento e oitenta reais), podendo as demais serem reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de setembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.